NÃO pode ser objeto de patente por motivos de natureza política, filosófica ou de segurança nacional, ainda que atenda aos requisitos de patenteabilidade e que não seja mera descoberta:
A. invenção de um produto químico;
B. invenção de um produto alimentício;
C. invenção de um medicamento;
D. microorganismos transgênicos de seres vivos;
E. modificação resultante de transformação do núcleo; atômico de substância de qualquer espécie.