Constitui direito conferido ao titular da patente obtida no Brasil impedir:
A. a venda, no Brasil, de produto fabricado de acordo com a patente de processo, ainda que tenha sido colocado no mercado interno com seu consentimento;
B. o aluguel, no Brasil, de produto fabricado de acordo com a patente de processo, ainda que tenha sido colocado no mercado interno com seu consentimento;
C. a preparação de medicamento, de acordo com prescrição médica, por profissional habilitado, ainda que se trate de um caso individual;
D. os atos praticados sem seu consentimento, ainda que tenham finalidade experimental e estejam relacionados a pesquisa tecnológica ;
E. terceiros, sem seu consentimento, de importar no Brasil, para fins comerciais, produto objeto de patente, ainda que o referido produto tenha sido colocado no mercado de sua procedência com seu consentimento.