O imóvel objeto de hipoteca constituída por cédula de crédito rural
não pode ser penhorado no período de vigência do contrato.
só pode ser penhorado dois anos após o resgate da cédula.
admite outra penhora concomitante desde que o valor seja inferior ao da cédula de crédito rural.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...