O aval
necessariamente supõe assinatura em título cambial ou cambiariforme.
para ter validade pode ser firmado em título cambial ou instrumento particular referente ao negócio subjacente.
para ter validade deve conter a assinatura da mulher do avalista e a expressão "por aval".
depende do protesto para poder servir como título em processo de execução por quantia certa.
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