Em se tratando de sociedades por quotas de responsabilidade, a alteração do contrato social pelos sócios que detêm 55% do capital social depende
da ausência de cláusula restritiva no contrato sobre deliberações majoritárias.
da concordância de outros sócios, atingindo o quorum de 75% ou 3/4 do capital social.
apenas da maioria dos sócios, independentemente do capital social que estes detenham.
da concordância expressa dos sócios que detêm o restante do capital social.
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