Deputado Federal pretende apresentar projeto de lei complementar estabelecendo que:
I. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Senadores em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos três e no máximo cinco Senadores.
II. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Deputados em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos oito e no máximo setenta Deputados.
III. O mandato dos Senadores será de quatro anos, assim como o mandato dos Deputados.
É compatível com a Constituição Federal o que consta em
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