O negócio constitutivo de sociedades é o denominado contrato plurilateral que se caracteriza por:
ser contrato de estrutura aberta.
ser contrato cuja tipificação é apenas social.
não se aplicar às companhias ou sociedades por ações.
produzir separação entre patrimônios dos sócios e o da sociedade.
determinar a regularidade do exercício de atividades econômicas.
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