Tendo feito uma venda mercantil, o vendedor, com o objetivo de ter em mãos um instrumento capaz de propiciar-lhe o poder de cobrar o valor da venda,
pode emitir qualquer título de crédito, à sua escolha.
deve redigir contrato escrito a ser assinado pelo comprador, com duas testemunhas, dispensado o reconhecimento de firma.
é obrigado sempre a sacar duplicatas contra o comprador.
pode emitir uma triplicata, no caso em que o comprador não haja devolvido a duplicata remetida para aceite.
é obrigado a sempre valer-se de banco para enviar a duplicata ao devedor para cobrança e posterior protesto.
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