A Lei nº 8.078/90, ao estabelecer a política nacional das relações de consumo, baseou-se na vulnerabilidade do consumidor. A proteção de seus interesses econômicos implica:
renegociação do preço do bem ou serviço em face de insatisfação do consumidor.
respeito ao sinalagma genético ao longo da execução do contrato.
anulação de cláusulas contratuais que impeçam a defesa do consumidor.
reparação, por dano moral, em face de insatisfação do consumidor com os serviços prestados.
impossibilidade de reajuste de prestações vincendas.
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