O requerimento de falência de comerciante ou sociedade mercantil será deferido, quando requerido
por credor, com garantia real.
com base em informação de que o comerciante deve requerer o benefício da concordata preventiva.
pela autoridade competente, ante o não-pagamento de tributos.
pelo alimentando, na falta de pagamento dos alimentos.
por qualquer credor, com base em protesto tirado por terceiro.
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