A sociedade limitada prevista no Novo Código Civil, Lei nº 10.406/2001, altera a disciplina atual das limitadas para:
torná-las pequenas anônimas.
dar-lhes estrutura típica.
redesenhar o controle da sociedade
facilitar a ação das minoriais societárias.
dificultar a criação de sociedades de pequeno porte, notadamente aquelas entre marido e mulher, que facilitam a separação patrimonial.
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