Em julho de 2005, foi requerida a falência da sociedade empresária K-Lote Ltda. que atua no ramo da construção civil. Tal falência foi decretada em maio de 2006, encerrando a fase pré-falimentar. Nesse processo:
o falido continuará na administração dos seus negócios, sendo apenas fiscalizado pelo Administrador judicial.
quem adquirir os bens vendidos para satisfação dos credores, não sucede o falido em nenhuma obrigação.
os créditos fiscais não se sujeitam à habilitação, gozando de preferência sobre todos os créditos, exceto os trabalhistas e os decorrentes de acidente de trabalho.
o administrador judicial fará jus a uma remuneração que será classificada como crédito trabalhista.
antes de iniciar a liquidação da massa falida, o falido terá a chance de requerer uma recuperação judicial suspensiva.
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