A sociedade denominada "Companhia Paulistana de Açúcar" foi constituída tendo como acionistas Caio, Simplício e Túlio, com capital todo dividido em ações ordinárias. Apesar de Túlio ter subscrito ações representativas de 10% (dez por cento) do capital, nunca as integralizou. Caio e Simplício integravam o bloco de controle da sociedade e Caio, na qualidade de Diretor-Presidente, praticou atos fraudulentos que ensejaram a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, no curso de execução singular de duplicata mercantil. Nesta execução, Túlio
poderá ser responsabilizado pelos débitos sociais, porque não integralizou suas ações.
poderá ser responsabilizado pelos débitos sociais, pela aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
poderá ser responsabilizado pelos débitos sociais, por força da responsabilidade do acionista decorrente da disciplina própria das sociedades anônimas.
poderá ser responsabilizado pelos débitos sociais, porque é titular de ações ordinárias.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...