Do ponto de vista do Direito Comercial, o conceito de empresário deve ser entendido como equivalente ao
do titular da empresa, empresário individual ou alguma espécie de sociedade mercantil, que assume o risco do negócio
de estabelecimento, como tal o conjunto de bens utilizados para o exercício da atividade mercantil
de qualquer entidade de fins lucrativos, qualquer que seja a forma utilizada
de uma atividade organizada com o objetivo da obtenção de lucros
de empresa, ou seja, o sujeito da atividade mercantil, que se apropria do lucro
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