A cédula de crédito industrial
é uma promessa condicional de pagamento, dada pelo emitente à instituição financeira concedente do empréstimo na relação jurídica subjacente
é de uso obrigatório nas operações de financiamento industrial
tem o seu valor livremente estabelecido pelas partes
é uma promessa de pagamento com garantia real, cedularmente constituída, com uso vinculado dos recursos correspondentes
proporciona o levantamento de recursos pelo favorecido de forma inteiramente livre, dentro do objeto social do emitente
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