Declarada a falência,
são anuláveis todos os atos anteriores praticados pelo devedor
o síndico tem ampla liberdade para manter em vigor todos os contratos de interesse da massa, ouvido o Ministério Público
os créditos serão classificados em igualdade absoluta, em obediência ao princípio da pars conditio creditorum
os créditos fazendários são habilitados na massa, apenas abaixo dos créditos trabalhistas
poderá dar-se a continuação do negócio em caráter excepcional, no interesse dos credores
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