Considere:
I. Créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias.
II. Créditos decorrentes de acidente do trabalho.
III. Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.
IV. Créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários mínimos por credor.
A classificação desses créditos na falência obedecerá à seguinte ordem:
I, II, III e IV.
I, IV, II e III.
II, IV, I e III.
III, II, I e IV.
IV, II, III e I.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...