O Departamento de Fiscalização do Banco Central do Brasil apontou, em relatório, a ocorrência de um ilícito, cuja descrição foi realizada de forma satisfatória, com a indicação dos administradores da instituição financeira que o teriam praticado. Assim sendo, o Banco Central do Brasil, pelo Diretor de Fiscalização, deve
aplicar ex-officio a penalidade de multa aos indiciados, considerando a gravidade do ilícito descrito naquele relatório.
determinar a abertura de inquérito administrativo para investigação dos fatos, ouvidos os indiciados. Uma vez confirmado o ilícito, não poderá jamais ser aplicada a penalidade de inabilitação para o exercício do cargo, que impediria o acesso ao trabalho das pessoas apenadas.
determinar a abertura de inquérito administrativo para investigação dos fatos, ouvindo os indiciados. Uma vez confirmado o ilícito, se caracterizar algum tipo de crime previsto em lei, fica afastada a competência punitiva do órgão, devendo ser feita representação ao Ministério Público Federal.
determinar a abertura de inquérito administrativo para investigação dos fatos, sendo suficiente a prova documental. Os indiciados considerados responsáveis pela prática do ilícito ficarão com os seus bens indisponíveis.
determinar a abertura de inquérito policial para investigação dos fatos, atendido o princípio do devido processo legal. Penalidade administrativa que tenha sido aplicada a um dos participantes do ilícito não fica afastada em virtude de eventual absolvição na ação criminal ajuizada pelo Ministério Público Federal.
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