Nos crimes de "lavagem" ou ocultação de dinheiro ou bens,
a condenação do agente depende, necessariamente, da sua condenação também quanto ao crime antecedente.
a sentença de tribunal de outro país, condenando o réu pelo crime antecedente, não serve de prova de sua autoria para efeito da "lavagem" ou ocultação de dinheiro ou bens.
atribuiu-se às instituições financeiras a responsabilidade pela prestação de informações sobre "operações suspeitas". A negligência na apuração das aludidas informações pode levar à condenação do responsável como co-autor dos aludidos crimes.
a relação de "operações suspeitas", existentes na lei e nos regulamentos, tem o caráter meramente exemplificativo, responsabilizando-se os encarregados pela prestação das informações previstas, por negligência no seu encaminhamento, no plano meramente administrativo.
pode-se alegar a inconstitucionalidade da lei que foi imposta ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, como reconheceu publicamente em entrevista aos jornais o então Ministro da Justiça e hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim.
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