No contrato de representação comercial,
é absolutamente proibida a cláusula segundo a qual o representante assumiria o ônus do inadimplemento do adquirente dos produtos do representado, que poderia descontar o valor correspondente das comissões àquele devidas.
o representante é parte obrigatória nas relações a serem estabelecidas com terceiros, na venda dos produtos do representado.
sempre existe exclusividade conjunta de bens e de zona.
para efeitos trabalhistas, o representante é considerado empregado do representado.
se não estiver com sua situação regularizada perante o Conselho Regional de Representantes Comerciais correspondente, o representante comercial de fato não terá direito a qualquer remuneração.
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