Os administradores da sociedade anônima
podem ser pessoas jurídicas, devendo, neste caso, ser designado um representante residente e domiciliado no Brasil.
devem exercer suas funções em atendimento ao dever de diligência, não respondendo pelos atos dos demais administradores.
respondem solidariamente pelos atos ou omissões danosos dos demais administradores, tendo ação regressiva contra estes quando forem inocentes.
somente podem ser responsabilizados por ação proposta mediante autorização da assembléia geral.
quando eleitos por minoritários, devem considerar- se representantes destes nos órgãos de administração
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