As sociedades cooperativas
podem ter o capital dividido em ações, regendose supletivamente pela Lei das Sociedades Anônimas.
sempre atribuem responsabilidade limitada aos seus sócios.
exigem que o sócio tenha ao menos uma quota ou ação do seu capital.
atribuem ao sócio uma distribuição nos resultados proporcional às operações por meio delas realizadas.
permitem a transferência das quotas a estranhos, desde que atuem profissionalmente no seu ramo de atividade.
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