Considera-se estabelecimento:
o estúdio de um artista plástico desde que em local diferente do da residência.
o consultório dentário em que são prestados serviços e oferecidos aos clientes, para venda, produtos para a higiene bucal.
o escritório de advocacia de que são locatários, em conjunto, vários profissionais do direito que dividem tarefas conforme as diferentes especializações.
os locais mantidos por fotógrafos amadores no qual são revelados os filmes.
somente são estabelecimentos, sujeitos à disciplina do Código Civil, aqueles locais nos quais o titular for empresário.
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