A disciplina da emissão de ações pelas companhias prevê:
a autorização prévia da CVM para emissões privadas.
a prévia aprovação da emissão pela Assembléia Geral em qualquer caso.
a manutenção de proporção da participação dos acionistas no capital social.
o pagamento integral do preço de emissão em todos os casos.
a possibilidade de emissões sem aprovação da Assembléia Geral.
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