Os contratos comerciais, no regime do Novo Código Civil (Lei 10.406/2002),
somente subsistem em leis especiais que cuidam de espécies ali definidas.
encontram-se submetidos à disciplina geral daquele Código, com as modificações determinadas por leis que rejam determinadas espécies.
desapareceram como tais pela revogação do Código Comercial Brasileiro de 1850.
ficaram reduzidos àqueles disciplinados pelo próprio texto do novo Código, quando praticados por empresários.
tiveram o prazo de prescrição igualado ao dos civis.
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