Na inauguração de nova fábrica, o diretor de operações da empresa organizada sob a forma anônima, esqueceu-se de providenciar licença junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização do meio ambiente. Em vista disso foi aplicada à sociedade pesada multa, além de se determinar a interrupção do funcionamento da unidade até regularização do problema. Dessa forma,
a sociedade poderá voltar-se, regressivamente, contra o diretor para cobrar o valor da multa e os prejuízos sofridos com a paralisação das operações causados por sua falta de diligência
se se tratar de companhia aberta, a sociedade poderia pleitear o perdão da multa alegando que o prejuízo causado por um diretor negligente não poderia recair sobre acionistas externos ao controle que não indicaram administradores
se houver, além dos membros da diretoria, também os membros do conselho de administração serão responsabilizados, solidariamente, pela negligência do diretor de operações
somente não seria responsabilizado o administrador que, tendo tomado conhecimento do fato, o tivesse comunicado ao órgão superior, conselho de administração ou assembléia geral
todos os diretores serão solidariamente responsáveis pela negligência do diretor de operações cuja atividade deveriam fiscalizar
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...