Quatro amigos, esportistas, resolveram constituir uma sociedade para fabricar e vender pranchas de surf, dado que dispunham de tecnologia própria por um deles desenvolvida. Com o auxílio de um contador, elaboraram um contrato de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, reduzido a escrito, tendo cada um deles ficado com uma cópia para seus arquivos pessoais. Assim, entendiam eles,
caso a sociedade assumisse alguma dívida, seus patrimônios pessoais não poderiam ser responsabilizados
eventual demanda contra a sociedade envolvendo questões relacionadas com os efeitos jurídicos decorrentes de sua existência não poderá ser apreciada pelo Judiciário
confiavam em que somente os sócios-gerentes responderiam com seus patrimônios pessoais por dívidas da sociedade
se a sociedade por eles constituída pleiteasse linha de financiamento em instituição de crédito oficial, voltada para o desenvolvimento da pequena empresa, não haveria dificuldades
os fornecedores não teriam instrumentos jurídicos para cobrarem créditos assumidos pela sociedade, em vista de negligência que redundou em não apurarem tratar-se de sociedade irregular
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