A empresa de cosméticos A Bela e a Fera − ME, cujo sócio majoritário é Parmênides, pede recuperação judicial, em razão de suas dificuldades financeiras. Parmênides requer em razão disso a suspensão das execuções contra a empresa e também aquelas propostas contra si, na qualidade de avalista, alegando sua condição de sócio da pessoa jurídica, a atingir a universalidade das demandas que tenham por objeto os débitos da empresa. Deverá o Juiz suspender
- A. as ações contra a empresa, mas não as execuções em curso relativamente ao avalista, haja vista a autonomia do aval e a norma legal de que os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.
- B. as ações contra a empresa e também contra o avalista, pela universalidade dos débitos, que devem ser habilitados e julgados somente pelo juízo falimentar.
- C. somente as ações relativas a débitos vencidos por ocasião do pedido de recuperação judicial, tanto contra a empresa como contra o avalista, excluindo os débitos posteriores, em relação aos quais poderá haver o ajuizamento das execuções.
- D. as ações contra a empresa mas, no tocante ao avalista, fazê-lo apenas pelo prazo de cento e oitenta dias, findo os quais a execução poderá prosseguir somente contra o avalista, se até lá não for deferido o plano de recuperação judicial.
- E. as ações contra a empresa e extinguir as ações contra o avalista, tendo em vista a perda de seu objeto, uma vez que a garantia tornou-se ineficaz com o deferimento do pedido de recuperação judicial, sujeito a normas de regência próprias.