A. causal e apenas pode ser emitida em razão da venda de mercadorias por empresas de natureza mercantil, sendo necessária a emissão de fatura correspondente.
B. formal e pode ser emitida como representativa de qualquer dívida de dinheiro.
C. causal e pode ser emitida em razão da prestação de serviços, por empresas individuais, devendo a fatura discriminar a natureza dos serviços prestados.
D. causal ou formal, segundo a natureza da dívida que representa, dispensando-se a emissão de fatura, quando não corresponder à venda de mercadorias.
E. formal e só pode ser emitida como representativa da obrigação de entrega de coisa fungível, cujo valor deve ser declarado, para o caso de sua liquidação financeira.