Na cisão, com a extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão
- A. em regra, individualmente apenas pelas obrigações expressamente relacionadas no ato da cisão.
- B. solidariamente pelas obrigações da companhia extinta.
- C. subsidiariamente pelas obrigações da companhia extinta.
- D. individualmente apenas na proporção dos patrimônios líquidos transferidos, nas obrigações não relacionadas.
- E. solidariamente pelas obrigações que foram constituídas após a cisão.