Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende
- A. do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 (trinta) dias a partir de sua notificação.
- B. apenas do pagamento de todos os credores trabalhistas e tributários.
- C. exclusivamente do consentimento expresso dos credores com garantia real.
- D. somente do consentimento expresso dos credores trabalhistas e tributários.
- E. do consentimento expresso ou tácito de todos os credores, em 60 (sessenta) dias de sua notificação.