A. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, promovida pelo inventor, quando ocorrida durante os doze meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente.
B. O desenho industrial consiste na forma plástica ornamental de um objeto, ou o conjunto ornamental de linhas e cores, aplicável a um produto, ainda que configure obra de caráter puramente artístico.
C. Desde que o pedido de patente de invenção contenha resumo fundamentado e relatório descritivo, será dispensável nele consignar reivindicações de qualquer natureza.
D. É registrável como desenho industrial a forma determinada por considerações essencialmente funcionais, desde que tais funções sejam caracterizadas pela originalidade e pela novidade.
E. A expedição do certificado de registro de desenho industrial depende de prévio exame de mérito, a ser realizado de ofício pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, quanto à respectiva originalidade e novidade.