Numa sociedade limitada com mais de dez sócios, as deliberações sociais
- A. podem ser tomadas independentemente da realização de reunião ou assembleia se os sócios representantes de mais da metade do capital social decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.
- B. devem ser tomadas em assembleia apenas se tiverem por objeto a modificação do contrato social.
- C. podem ser tomadas tanto em reunião quanto em assembleia.
- D. devem ser tomadas obrigatoriamente em assembleia, dispensada no caso de todos os sócios decidirem por escrito sobre a matéria que seria objeto dela.
- E. podem ser tomadas em reunião apenas se tiverem por objeto matéria não sujeita a quórum especial de aprovação.