A. obrigatório e de funcionamento necessariamente permanente, qualquer que seja a companhia.
B. obrigatório e de funcionamento permanente ou somente nos exercícios em que houver sido requerida sua instalação pelos acionistas, exceto nas companhias de economia mista, nas quais seu funcio namento é necessariamente permanente.
C. facultativo, exceto nas companhias abertas e de economia mista, nas quais é obrigatório.
D. obrigatório e de funcionamento permanente, exceto nas companhias com capital social inferior a R$ 1.000.000,00, nas quais poderá funcionar somente nos exercícios em que houver sido requerida sua instalação pelos acionistas.
E. facultativo, exceto nas companhias com capital social igual ou superior a R$ 1.000.000,00, nas quais é obrigatório.