No procedimento falencial, a restituição em dinheiro será precedida do pagamento:
- A. dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários mínimos por trabalhador.
- B. dos créditos com garantia real.
- C. dos créditos trabalhistas vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 10 (dez) salários mínimos.
- D. dos créditos decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência.