As ações escriturais e sem valor nominal, introduzidas no direito societário em 1976, servem para:
facilitar a negociação dos valores mobiliários pela inexistência de cártula
garantir a titularidade das participações que ficam lançadas em livros próprios de instituição financeira autorizada
dificultar a circulação das participações e por isso são pouco utilizadas
dar notoriedade aos portadores
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