A respeito do regime jurídico das Nota Promissórias e Letras de Câmbio, é correto afirmar:
O emitente de uma letra de câmbio tem a mesma responsabilidade pelo pagamento do título que o emitente de uma nota promissória.
A cláusula à ordem, expressa no título, define a responsabilidade solidária de todos os garantidores do direito de crédito nele mencionado.
Para a validade do endosso é indispensável a prévia anuência do devedor original, a ser dada no próprio título ou em documento em separado.
O aval dado em uma nota promissória tem os mesmos efeitos da fiança prestada sem benefício de exoneração.
A cobrança judicial do crédito mencionado em nota promissória contra o devedor principal independe do prévio protesto do título.
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