Para a prática dos atos de particulares junto ao INPI, é obrigatória a seguinte formalidade:
- A. procuração em língua portuguesa, quando se tratar de outra pessoa agindo em nome do interessado;
- B. domicílio obrigatório no Brasil;
- C. legalização consular das procurações passadas no exterior;
- D. procuração apresentada imperativamente no momento da prática do primeiro ato, quando se tratar de outra pessoa agindo em nome do interessado;
- E. reconhecimento de firma na procuração que outorgar poderes para outra pessoa agir em nome do interessado.