Na sociedade de capital e indústria,
o sócio de indústria não pode exercer atos de gestão, exceto nos casos de justificada ausência do sócio capitalista
o sócio de indústria precisa contribuir ao menos com uma cota do capital, para formalizar o número mínimo de dois sócios
o sócio de indústria jamais responde pelas obrigações sociais
desde que o capital da sociedade esteja integralizado, nenhum dos sócios responde por obrigações da sociedade
não é necessário o arquivamento do contrato social na Junta Comercial, pois trata-se de uma sociedade informal
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