A recusa ao aceite de uma duplicata de prestação de serviços
A. permite ao sacador que a proteste por falta de aceite, como condição para cobrança do respectivo valor face ao endossatário.
B. impede que o título circule por meio de endosso, tendo em vista a imperfeição da relação jurídica cambiária.
C. dá ao sacador o direito de reputá-la vencida antecipadamente e proceder a sua cobrança judicial, desde que precedida do protesto por falta de pagamento.
D. independe de maior formalidade quanto ao prazo e à forma de sua efetivação.
E. poderá ser efetuada se os serviços houverem sido prestados de forma comprovadamente viciada.