Estão excluídos do procedimento de recuperação judicial os seguintes credores:
o proprietário em contrato de venda com reserva de domínio; o cessionário fiduciário de direitos creditórios; e o credor de valores referentes à contrato de adiantamento de câmbio.
o proprietário fiduciário; o credor pignoratício; e o credor proprietário em contrato de venda com reserva de domínio.
o credor garantido por penhor sobre títulos de crédito; o cessionário de direitos creditórios; credor de valores referentes à contrato de adiantamento de câmbio.
o credor garantido por penhor sobre títulos de crédito; o cessionário de direitos creditórios; credor de valores referentes à contrato de adiantamento de câmbio.
o proprietário fiduciário; o credor hipotecário cuja hipoteca não tenha sido levada à registro; e o credor proprietário em contrato de venda com reserva de domínio.
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