Sobre a alienação de estabelecimento comercial, é correto afirmar que
a sua validade está sujeita a prévia e expressa concordância de todos os credores do vendedor.
o adquirente responde por todas as dívidas do alienante, relativas ao estabelecimento, ainda que não contabilizadas.
se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento dependerá do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a alienação do estabelecimento é passível de anulação por qualquer credor interessado.
o alienante fica legalmente co-obrigado ao pagamento de todas as dívidas assumidas pelo adquirente nos dois primeiros anos seguintes à celebração do contrato.
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