Sobre os efeitos produzidos pela sentença declaratória da falência da Artefatos Mecânicos S.A., é INCORRETO afirmar-se que:
todo e qualquer ato do falido, relativo ao seu patrimônio, praticado após a sentença declaratória será nulo de pleno direito, podendo o Juiz, inclusive, declarar de ofício.
o principal efeito da sentença declaratória com relação à sociedade falida é que esta ficará proibida de exercer sua atividade, salvo pedido expresso de continuação de seu negócio ou o deferimento da concordata suspensiva.
os contratos bilaterais não se resolvem por força da declaração da falência, cabendo ao síndico analisar se é de conveniência para a massa a continuidade na execução.
um credor da sociedade falida, em razão de um contrato de mútuo vincendo à época da sentença declaratória, não poderá reclamar seu crédito nos autos da falência, já que o contrato ficará suspenso.
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