No pedido de falência, com base na impontualidade do empresário, é incorreto afirmar que:
a decretação da falência do empresário pressupõe a demonstração da insuficiência de patrimônio do devedor para pagamento do passivo.
a comprovação da impontualidade do devedor deve ser feita por protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.
a comprovação da regularidade do devedor empresário não é requisito para a decretação da falência.
a legitimidade ativa do credor empresário para requerimento de falência de seu devedor está condicionada à apresentação de certidão expedida pelo Registro Público de Empresas Mercantis que comprove a regularidade de suas atividades.
a falência do devedor empresário não será decretada se o requerido provar, no prazo da contestação, a cessação de atividade empresarial há mais de dois anos do pedido de falência, comprovada por documento expedido pelo Registro Público de Empresas Mercantis.
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