Direito Comercial / Empresarial - Falências e Concordatas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Uma pessoa jurídica teve decretada sua falência por falta de pagamento, no vencimento, de obrigação líquida, em dezembro de 2000. Durante a fase de arrecadação, guarda e inventário dos bens do falido, verificou-se que este possuía R$ 1.500.000,00 de ativo. Na apuração e na classificação dos créditos da massa falida, constatou-se a existência dos seguintes valores: R$ 200.000,00 em créditos de natureza trabalhista; R$ 150.000,00 oriundos de indenização por acidente de trabalho; R$ 1.000.000,00 relativos a créditos de natureza tributária; e R$ 500.000,00 em créditos quirografários. Nessa situação, deve-se ratear entre os credores quirografários apenas R$ 150.000,00, remanescentes após o pagamento dos demais créditos relacionados acima.
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