O deferimento do processamento da recuperação judicial suspenderá, por até 180 dias, o curso das
execuções fiscais movidas contra o devedor, ressalvada a concessão de parcelamento na forma da lei.
ações de natureza cível contra o devedor nas quais se demandar quantia ilíquida.
ações de natureza trabalhista nas quais ainda não tenha sido apurado o crédito do reclamante.
ações e execuções dos credores particulares do sócio solidário em face do devedor.
ações de qualquer natureza movidas pelo devedor, nas quais figurar como credor.
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