Direito Comercial / Empresarial - Falências e Concordatas - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2002
A concordata é, no direito brasileiro:
acordo celebrado compulsoriamente entre credores e devedor comerciante.
forma que permite ao comerciante ilíquido reduzir o pagamento de certas obrigações.
favor legal que se aplica a quaisquer devedores desde que presentes certos requisitos de admissibilidade.
forma de adiar a decretação da falência.
medida que afeta a continuidade das atividades da empresa quando obtida.
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