Ocorrendo decretação da falência,
o devedor perde o direito de disposição, mas não o de administrar seus bens.
serão exigíveis e terão classificação própria todas as despesas que os credores fizeram para tomar parte na falência.
não fica prevento o juízo a que foi distribuída, podendo outros pedidos de falência ser ajuizados e distribuídos livremente.
as ações trabalhistas passarão a ser processadas perante o juízo falimentar, que fará a classificação do respectivo crédito.
haverá a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
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