Direito Comercial / Empresarial - Nome empresarial - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2002
No tocante à nulidade do registro de marca, é correto afirmar que:
a nulidade do registro poderá ser declarada pelo próprio INPI, através de processo administrativo, sem necessidade de decisão judicial;
não é possível propor em juízo ação de nulidade contra ato concessivo de registro de marcas, cabendo ao Presidente do INPI a decisão final;
o processo de nulidade somente poderá ser instaurado mediante requerimento da pessoa com legítimo interesse;
a nulidade produzirá seus efeitos a partir da data em que for declarada pelo INPI;
não há prazo para propor ação de nulidade de registro de marcas.
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