Direito Comercial / Empresarial - Sociedade Empresária - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
A criação de sociedades personificadas faz surgir um ente autônomo com direitos e obrigações próprias, não se confundindo com a pessoa de seus membros, os quais investem apenas uma parcela do seu patrimônio, assumindo riscos limitados de prejuízo. Esta limitação de prejuízo só pode ser reforçada com as sociedades de responsabilidade limitada. Nesses tipos societários, destaca-se claramente a autonomia patrimonial, pela qual, a princípio, é o patrimônio da pessoa jurídica a garantia única dos seus credores e, por conseguinte, os credores, a princípio não possuem pretensão sobre os bens dos sócios. Excepcionalmente, tal autonomia é suspensa, para responsabilizar os sócios ou administradores, mesmo nas sociedades de responsabilidade limitada, por meio da desconsideração da personalidade jurídica, a qual:
depende de previsão legal para poder ser determinada.
acarreta a dissolução da pessoa jurídica ou ao menos a exclusão de um sócio.
não pode ser deferida em favor do Distrito Federal, ou dos entes públicos em geral.
poderá ser decretada no caso de dissolução irregular da pessoa jurídica, que se caracteriza como uma espécie de abuso de direito.
nas relações regidas pelo Código Civil, depende da falência da pessoa jurídica.
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